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Constitucional

Mandado de Segurança: Quando e Como Usar para Proteger Seus Direitos

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Mandado de Segurança: Quando e Como Usar para Proteger Seus Direitos

Introdução

O mandado de segurança é ação constitucional prevista no artigo 5º, incisos LXIX e LXX, da Constituição Federal, destinada a proteger direito líquido e certo não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do poder público.

Trata-se de instrumento processual de grande relevância prática, especialmente em relações com a Administração Pública, por sua celeridade relativa e pela possibilidade de obtenção de medida liminar que suspende imediatamente o ato impugnado.

Requisitos para Impetração

Para que o mandado de segurança seja cabível e bem-sucedido, é necessário o preenchimento de requisitos específicos que precisam ser verificados com rigor antes da impetração.

Direito líquido e certo: O direito deve ser comprovado de plano, sem necessidade de dilação probatória. Isso significa que os fatos que fundamentam o pedido devem ser demonstrados por documentos, sem necessidade de produção de prova testemunhal ou pericial.

Ato de autoridade pública: O ato impugnado deve ser praticado por autoridade pública ou por agente de pessoa jurídica privada no exercício de função delegada pelo poder público.

Ilegalidade ou abuso de poder: O ato deve ser ilegal ou praticado com abuso de poder, em violação a direito subjetivo do impetrante.

Prazo: O mandado de segurança deve ser impetrado no prazo de 120 dias contados da ciência do ato impugnado pelo interessado, sob pena de decadência.

Hipóteses de Cabimento

O mandado de segurança tem ampla aplicação nas relações entre particulares e o poder público.

Atos administrativos ilegais: Licenças negadas indevidamente, autuações fiscais ilegais, decisões administrativas que violem direitos assegurados em lei ou regulamento são hipóteses frequentes de cabimento do mandado de segurança.

Concursos públicos e processos seletivos: A exclusão indevida de candidato em concurso público, a aplicação irregular de critério de eliminação e a nomeação fora da ordem de classificação são situações em que o mandado de segurança é instrumento eficaz.

Servidores públicos: Questões relacionadas a progressão funcional, pagamento de vencimentos, licenças e demais direitos funcionais de servidores públicos frequentemente dão ensejo à impetração de mandado de segurança.

Licitações e contratos: Empresas podem utilizar o mandado de segurança para impugnar decisões ilegais em procedimentos licitatórios, como a desclassificação indevida de proposta ou a habilitação irregular de concorrente.

A Medida Liminar

Uma das principais vantagens do mandado de segurança é a possibilidade de obtenção de medida liminar que suspende imediatamente os efeitos do ato impugnado, sem necessidade de aguardar o julgamento definitivo da ação.

Para a concessão da liminar, são exigidos dois requisitos: a relevância dos fundamentos jurídicos do pedido (fumus boni iuris) e o risco de dano de difícil reparação decorrente da demora na prestação jurisdicional (periculum in mora).

A liminar tem eficácia imediata e vincula a autoridade coatora, que é obrigada a cumpri-la sob pena de responsabilidade. Em caso de descumprimento, é possível requerer a aplicação de multa e outras medidas coercitivas.

Competência e Procedimento

A competência para processar e julgar o mandado de segurança é definida em função da autoridade coatora, e não do domicílio do impetrante ou do local onde o ato foi praticado.

Atos de autoridades municipais são impugnados perante o juízo de primeiro grau estadual. Atos de autoridades estaduais podem ser de competência do Tribunal de Justiça, conforme a hierarquia da autoridade. Atos de autoridades federais são julgados pela Justiça Federal, podendo ser de competência do TRF ou do STJ, conforme o caso.

Conclusão

O mandado de segurança é instrumento poderoso para a proteção de direitos em face do poder público, mas sua utilização eficaz exige conhecimento técnico aprofundado do Direito Constitucional e do processo constitucional. A identificação correta da autoridade coatora, a demonstração da liquidez e certeza do direito e a elaboração de petição inicial técnica são requisitos essenciais para o sucesso da ação. O escritório Valverde Chahaira, com Doutor em Direito Constitucional à frente, oferece assessoria especializada nessa área.

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