Introdução
O registro de candidatura é o ato formal pelo qual o candidato submete sua postulação à apreciação da Justiça Eleitoral. Sem o registro deferido, não há candidatura válida — e as irregularidades nessa fase podem comprometer anos de planejamento político. Com a crescente complexidade da legislação eleitoral brasileira, a assessoria jurídica especializada tornou-se indispensável para qualquer candidato que queira disputar com segurança.
Condições de Elegibilidade
A Constituição Federal e o Código Eleitoral estabelecem as condições de elegibilidade que o candidato deve preencher para ter seu registro deferido.
Nacionalidade brasileira: O candidato deve ser brasileiro nato ou naturalizado, com restrições específicas para alguns cargos, como a Presidência da República.
Pleno exercício dos direitos políticos: O candidato não pode estar com os direitos políticos suspensos ou cassados, situação que ocorre, por exemplo, em casos de condenação criminal transitada em julgado.
Alistamento eleitoral: É necessário estar regularmente alistado como eleitor, com domicílio eleitoral na circunscrição onde pretende candidatar-se pelo prazo mínimo exigido pela legislação.
Filiação partidária: O candidato deve estar filiado ao partido pelo qual pretende concorrer pelo prazo mínimo estabelecido na legislação, atualmente de seis meses antes do pleito.
Idade mínima: A Constituição Federal estabelece idades mínimas diferenciadas para os diversos cargos eletivos, que variam de 18 anos para vereador e prefeito a 35 anos para senador e presidente.
Causas de Inelegibilidade
A Lei Complementar nº 64/1990, conhecida como Lei das Inelegibilidades, e a Lei da Ficha Limpa (LC 135/2010) estabelecem diversas causas de inelegibilidade que precisam ser verificadas criteriosamente antes do registro.
Condenações criminais: A Lei da Ficha Limpa tornou inelegíveis os candidatos condenados, em decisão proferida por órgão colegiado, por crimes específicos, mesmo sem trânsito em julgado.
Contas rejeitadas: Gestores públicos que tiveram contas rejeitadas pelos Tribunais de Contas, por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, ficam inelegíveis por oito anos.
Vínculos familiares: A chamada inelegibilidade reflexa impede cônjuges e parentes até segundo grau de candidatos ao Executivo de concorrer a cargos no mesmo território após o terceiro mês do mandato.
Cargo ou função pública: Titulares de determinados cargos públicos precisam se afastar antes do pleito para preservar a elegibilidade, com prazos variáveis conforme o cargo.
O Processo de Registro
O registro é requerido pelo partido político junto à Justiça Eleitoral, devendo ser instruído com documentação extensa que comprove o preenchimento das condições de elegibilidade e a ausência de causas de inelegibilidade.
Documentação: São exigidos, entre outros documentos, certidões de antecedentes criminais de diversas esferas, declaração de bens, comprovante de filiação partidária e declaração de domicílio eleitoral.
Prazo: O pedido de registro deve ser protocolado no período fixado pela legislação eleitoral, geralmente entre cinco e seis meses antes do pleito.
Impugnação: Qualquer partido político, coligação ou o Ministério Público Eleitoral pode impugnar o registro de candidatura. A impugnação deve ser apresentada no prazo de três dias contados da publicação do edital de candidatos.
Defesa em Caso de Impugnação
A impugnação ao registro de candidatura instaura processo contraditório perante a Justiça Eleitoral, no qual o candidato tem direito de apresentar defesa e produzir provas.
A defesa deve ser técnica e completa, abordando cada fundamento da impugnação com argumentação jurídica sólida e documentação comprobatória. A atuação de advogado especializado em Direito Eleitoral é essencial nessa fase, dada a complexidade da legislação e a peculiaridade dos procedimentos eleitorais.
Conclusão
O registro de candidatura exige planejamento antecipado e assessoria jurídica especializada. A verificação prévia das condições de elegibilidade e das possíveis causas de inelegibilidade, realizada com antecedência suficiente para eventual saneamento de irregularidades, é a melhor estratégia para garantir uma candidatura juridicamente segura. O escritório Valverde Chahaira, com integrante da Comissão Nacional de Direito Eleitoral da OAB, oferece assessoria completa em todas as fases do processo eleitoral.